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CONSULTORIA TÉCNICA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho. O principal objetivo é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores.

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PROGRAMA DE ERGONOMIA

Trata-se de um programa de gestão dos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho que visa estabelecer a minimização ou a neutralização dos possíveis riscos ergonômicos, assim como desenvolver uma conscientização ergonômica no ambiente laboral.

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LAUDO TÉCNICO

É um documento em que um especialista avalia e relata certa situação. Pode ser um relato de objetos defeituosos ou locais com irregularidades. Um laudo vem com acompanhado de estatísticas como gráficos e tabelas, para melhor ser a demonstração. Os laudos também ajudam com negociações para melhorias. É emitido após perícia técnica realizada no ambiente a ser vistoriado, a fim de se comprovar a condição de insalubridade ou periculosidade.

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A implantação do PPRA também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.

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PCMAT - NR18

                                         

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições do trabalho na indústria da construção, visando a segurança e saúde de todos os trabalhadores, tal como a de terceiros e a preservação do meio ambiente.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

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PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.

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PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Trata-se de um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

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PPR

Programa de Proteção Respiratória tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9).

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PPRPS

Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares é regulamentado pela NR12 e promove a segurança dos colaboradores no manuseio de máquinas e equipamentos semelhantes à prensas

Sobre nós

DGMSEG - Segurança do Trabalho. Há 2 anos assessorando empresas de engenharia de segurança no trabalho.

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